DECRETO N. 4.018, DE 3 DE MARÇO DE 1926
Transfere para o corrente exercido o saldo do credito de 500:000$000
aberto pelo decreto n 3872, de 9 de Julho de 1925, destinado a
soccorrer as victimas da rebellião militar de Julho, a auxiliar as
instituições de caridade que recolherem feridos e a concorre para a
reconstrucção de templos.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercício o
saldo do credito de quinhentos contos de réis (500.000$000), aberto
pelo decreto n. 3872, de 9 de Julho de 1925, destinado a soccorrer as
victimas da rebelião militar de Julho, a auxiliar as instituições de
caridade de que recolheram feridas e a concorrer para a reconstrucção
de templos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.