DECRETO N. 4.018, DE 3 DE MARÇO DE 1926

Transfere para o corrente exercido o saldo do credito de 500:000$000 aberto pelo decreto n 3872, de 9 de Julho de 1925, destinado a soccorrer as victimas da rebellião militar de Julho, a auxiliar as instituições de caridade que recolherem feridos e a concorre para a reconstrucção de templos.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,

Decreta:

Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercício o saldo do credito de quinhentos contos de réis (500.000$000), aberto pelo decreto n. 3872, de 9 de Julho de 1925, destinado a soccorrer as victimas da rebelião militar de Julho, a auxiliar as instituições de caridade de que recolheram feridas e a concorrer para a reconstrucção de templos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Março de 1926.

CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.