DECRETO N. 4.019, DE 3 DE MARÇO DE 1926
Transfere para o corrente exercicio o saldo do decreto n. 3815, de 6 de
Março de 1925 que transferiu os saldos dos decretos ns. 3736, de 27 de
Setembro de 1924, 3739, de 3 de Outubro de 1924 e 3766, de 2 de
Dezembro de 1924, referentes á rebellião militar de Julho.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do decreto n. 3815, de 6 de Março de 1925, que transferiu os
saldos dos decretos n. 3736, de 27 de Setembro de 1924, 3739, de 3 de
Outubro de 1924 e 3766, de 2 de Dezembro de 1924, referentes á
rebellião militar de Julho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.