DECRETO N. 4.019-A, DE 4 DE MARÇO DE 1926
Proroga o praso a que se refere a letra a do '§ 1.° da clausula 'IX das
que baixaram com o decreto n. 3.208, de 30 de Abril de 1920.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando
das autorisações constantes das leis n. 1968, de 16 de Setembro de
1924, e n. 2.082, de 7 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até o dia 27 de Dezembro do
corrente anno o praso para apresentação dos estudos e orçamentos
relativos ao primeiro trecho da 80 kilometros a que se refere a letra a
do § 1.° da clausula IX das que baixaram com o decreto n. 3208, de 30
de Abril de 1920, que concede a Gastão de Almeida e Silva, Dagoberto de
Almeida e Silva e Mario de Almeida e Silva licença para construcção,
uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo do porto maritimo de
Iguape, vá terminar no porto fluvial « Antonio rado », no Rio Grande,
com um ramal para a cidade de Xiririca.
Palacio do Governo da Estado de São Paulo, aos de Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos