DECRETO N. 4.021, DE 4 DE MARÇO DE 1926
Transfere para o corrente exercício o saldo do credito de
4.944:926$000, aberto pelo decreto n. 3.865 de 3 de Julho de 1925, para
occorrer ás despezas decorrentes da reforma da Instrucção Publica.
O Presidente do Estado, attendendo ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito de quatro mil novecentos e quarenta e quatro contos
novecentos e vinte e seis mil réis..... (4.944:926$000), aberto pelo
decreto n. 3.865, de 3 de Julho de 1925, para occorrer ás despezas
decorrentes da reforma da Instrucção Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.