DECRETO N. 4.025, DE 11 DE MARÇO DE 1926

Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1924, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego, relativa ao anno de 1924, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, a que se refere o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro em 31 e Dezembro de 1924, fica mantida a cifra de 3.648:335$550, declarada no decreto n. 3238, de 11 de Agosto de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Março de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o Decreto n. 4025, de 11 de Março de 1926.

São Paulo Rallway Company Limited

ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA A PIRACAIA
(RAMAL DE PIRACAIA)


Resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1924, da Estrada de Ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a «São Paulo Railway Company, Limited».

CONTA DE TRAFEGO 

Receita:


Secretaria de Estudo dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 11 de Março de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.