DECRETO N. 4.025, DE 11 DE MARÇO DE 1926
Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1924, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego,
relativa ao anno de 1924, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, a
que se refere o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da
mesma estrada de ferro em 31 e Dezembro de 1924, fica mantida a cifra
de 3.648:335$550, declarada no decreto n. 3238, de 11 de Agosto de
1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Março de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1924, da Estrada de
Ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a
«São Paulo Railway Company, Limited».
CONTA DE TRAFEGO
Receita:
Secretaria de Estudo dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 11 de Março de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.