DECRETO N. 4.027, DE 17 DE MARÇO DE 1926

Regula a emissão de um emprestimo externo de......... lbs. 2.500.000-0-0 e $ 7.500.000-0-0

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2021, de 26 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1º - Fica emittido um emprestimo externo de dois milhões e quinhentas mil libras esterlinas (lbs...... 2.500.000.0-0) e sete milhões e quinhentos mil dollars ...... ($ 7.500.000.0-0), a juros de 7 % ao anno, ao typo de 90 liquidos e a praso de trinta (30) annos, para obras de abastecimento de agua e serviços de esgotos da Capital.
Artigo 2º - Para o fim a que se refere o artigo anterior, dá o Governo, em garantia do emprestimo o seguinte:
a) Uma primeira hypotheca das obras existentes e projectadas das redes de aguas e esgotos da cidade de S. Paulo;
b) Um primeiro onus das rendas das taxas de aguas e esgotos da cidade de S. Paulo.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 da Março de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Março de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.