DECRETO N. 4.028, DE 19 DE MARÇO DE 1926 (1)

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1923 e 1924, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego relativo aos annos de 1923 e 1924, da estrada de ferro de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Artigo 2º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1924, mantem a cifra de 714:740$788, declarada no decreto n. 3110, de 31 de Outubro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Março de 1926.

(a) CARLOS DE CAMPOS
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 4028 de 19 de Março de 1926.

Companhia Estrada de Ferro Itatibense 

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa aos annos de 1923 e 1924.


Secretaria de Estado  dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 19 de Março de 1926.
(a) Gabriel  Ribeiro  dos Santos.

(1) - Reproduzido pela 2.ª vez por ter sahido com incorreções.