DECRETO N. 4.029, DE 19 DE MARÇO DE 1926

Abre um credito de Rs. 3.000:000$000, supplementar á verba consignada no § 4.º , do art. 8.º, do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confére o art. 9.º da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e de Thesouro do Estado um credito na importancia de tres mil contos de réis (Rs. 3.000:000$000), supplementar á verba consignada no § 4.º do art. 8.º , do orçamento vigente, para occorrer ao excesso de despesas com «Exercicios Findos».
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Março de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Março de 1926. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.