DECRETO N. 4.030, DE 19 DE MARÇO DE 1926
Transfere para o corrente
exercicio o saldo de Rs. . . 68:890$898 do credito aberto pelo Decreto
n. 3947, de 14 de Novembro de 1925, para pagamento de carta de sentença
expedida contra a Fazenda do Estado
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo de Rs. 68:890$898 (sessenta e oito contos, oito centos e noventa
mil, oitocentos e noventa e oito réis), mais os juros que accrescerem,
relativo ao credito aberto pelo Decreto n. 3947, de 14 de Novembro de
1925, para occorrer ao pagamento da certa de sentença expedida a favor
do dr. Augusto Ferreira Ramos e outros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Março de 1926. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.