DECRETO N. 4.032, DE 25 DE MARÇO DE 1926
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito de 235:800$000, aberto pelo decreto n. 3 804 de 18 de Fevereiro de 1925 para occorrer ao pagamento do pessoal de tempo integral da Faculdade de Medicina.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito de duzentos e trinta e cinco contos e oitocentos mil
réis (235:800$000), aberto pelo Decreto n. 3 804, de 18 de Fevereiro de
1925, para occorrer ao pagamento do pessoal de tempo integral da
Faculdade de Medicina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.