DECRETO N. 4.033, DE 26 DE MARÇO DE 1926

Cria o posto fiscal de Tibagy, subordinado á Collectoria de Conceição de Monte Alegre

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art 17,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado o posto fiscal de Tibagy, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes de Conceição de Monte Alegre.
Artigo 2º - Revogam-se ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Março de 1926.

CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de Março de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.