DECRETO N. 4.034, DE 26 DE MARÇO DE 1926
Cria tres Collectorias de 4.ª classe, respectivamente em Potyrendaba, comarca de Rio Preto; Borborema, comarca de Itapolis, e Taquary comarca de Itaporanga.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei,
Decreta :
Artigo 1º - Ficam creadas tres Collectorias de Rendas Estaduaes,
de 4.ª classe, respectivamente nos municipios de Potyrendaba, comarca
de Rio Preto; Barborema, comarca de Itapolis, e Taquary, comarca de
Itaporanga.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Março de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de Março de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.