DECRETO N. 4.036, DE 26 DE MARÇO DE 1926

Abre um credito especial de oito mil contos de reis,.... (8.000:000$000, para concessão de um emprestimo a Companhia Electro-Metallurgica brasileira.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 6.º, da Lei n. 2110-B, de 29 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Art. unico. - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de oito mil contos de reis, (Rs.8.000:000$000), para concessão de um emprestimo á Companhia Metallurgica Brasileiro, até ao limite da referida importancia, na fórma estabelecida pelo decreto n. 4020, de 4 do corrente mez e anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Março de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de Março de 1926. - a) Theophilo  M. Nobrega, Director Geral.