DECRETO N. 4.037, DE 5 DE ABRIL DE 1926 (1)
Approva a tomada das contas de
trafego da estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança e prolongamento
ás raias de Minas relativas ás da primeira ao periodo de 1903 a 1924 e
as da segunda ao de 1913 a 1924.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, no quadro que com este baixa,
assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da apuração das contas de
trafego da linha ferrea de Campo Limpo a Bragança, correspondentes ao
periodo de 1903 a 1924, incluidas de 1913 em diante, as contas
relativas ao prolongamento de Bragança ás raias de Minas Geraes, este
como aquella pertencentes a São Paulo Railway Company.
Artigo 2.° - A approvação acima é sem prejuizo do direito que o
Governo se reserva de, a todo o tempo, exigir o cumprimento das
clausulas 34 e 35 do contracto de 15 de Setembro de 1873, e,
especialmente, o de haver da Companhia as importancias que, na presente
tomada de contas, se verificar que lhe são devidas, em virtude do que preceitua a primeira das referidas clausulas.
Artigo 3.° - Ficam inalteradas as cifras de
2.362:089$450 e 2.673:613$140, fixadas pelos decretos ns. 1.600, de 30
de Abril de 1908, e 3.464, de 15 de Abril de 1922, respectivamente para
os capitaes da referida linha e seu prolongamento ás raias de Minas
Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Abril de 1926.
Carlos de Campos.
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Quadro a que se refere o decreto n. 4037, de 5 de Abril de 1926.
SAO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED
Estrada de Ferro de Campo Limpo á Bragança e prolongamento ás raias de Minas
Resultado da tomada de contas relativas aos annos de 1903 a 1924
CONTA DE TRAFEGO



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 5 de Abril de 1926.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.
Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorreções.