DECRETO N. 4.037, DE 5 DE ABRIL DE 1926 (1)

Approva a tomada das contas de trafego da estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança e prolongamento ás raias de Minas relativas ás da primeira ao periodo de 1903 a 1924 e as da segunda ao de 1913 a 1924.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica approvado, no quadro que com este baixa, assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da apuração das contas de trafego da linha ferrea de Campo Limpo a Bragança, correspondentes ao periodo de 1903 a 1924, incluidas de 1913 em diante, as contas relativas ao prolongamento de Bragança ás raias de Minas Geraes, este como aquella pertencentes a São Paulo Railway Company.
Artigo 2.° - A approvação acima é sem prejuizo do direito que o Governo se reserva de, a todo o tempo, exigir o cumprimento das clausulas 34 e 35 do contracto de 15 de Setembro de 1873, e, especialmente, o de haver da Companhia as importancias que, na presente tomada de contas, se verificar que lhe são devidas, em virtude do que preceitua a primeira das referidas clausulas.
Artigo 3.° - Ficam inalteradas as cifras de 2.362:089$450 e 2.673:613$140, fixadas pelos decretos ns. 1.600, de 30 de Abril de 1908, e 3.464, de 15 de Abril de 1922, respectivamente para os capitaes da referida linha e seu prolongamento ás raias de Minas Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Abril de 1926.
Carlos de Campos.
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Quadro a que se refere o decreto n. 4037, de 5 de Abril de 1926.

SAO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED

Estrada de Ferro de Campo Limpo á Bragança e prolongamento ás raias de Minas

Resultado da tomada de contas relativas aos annos de 1903 a 1924

CONTA DE TRAFEGO

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 5 de Abril de 1926.
(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.
 
Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorreções.