DECRETO N. 4.038, DE 8 DE ABRIL DE 1926
Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1924,das estradas de ferro pertencentes á Companhia Estradas de Ferro do Dourado.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com estes baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativa ao anno de 1924, das
estradas de ferro pertencentes á Companhia Estradas de Ferro do
Dourado, cujo capital tendo em vista o decreto n. 3829, de 26 de
Março de 1925, fica elevado, até 31 de Dezembro de 1924, a 11.453:274$253.
Palacio do Governo do Estado de São Panlo, aos 8 de Abril de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos,
Folha a que se refere o decreto n. 4038, de 8 de Abril de 1926:
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 8 de Abril de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.