DECRETO N. 4.038, DE 8 DE ABRIL DE 1926

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1924,das estradas de ferro pertencentes á Companhia Estradas de Ferro do Dourado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com estes baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1924, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Estradas de Ferro do Dourado, cujo capital tendo em vista o decreto n. 3829, de 26 de Março de 1925, fica elevado, até 31 de Dezembro de 1924, a 11.453:274$253.
Palacio do Governo do Estado de São Panlo, aos 8 de Abril de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos,

Folha a que se refere o decreto n. 4038, de 8 de Abril de 1926:

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

Resultado da Tomada de Contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1924.





Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 8 de Abril de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.