DECRETO N. 4.039, DE 9 DE ABRIL DE 1926

Cria os postos fiscaes de «Rancho Grande», «Gloria» e Barreiro de Baixo», subordinados á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Bananal.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam creados os postos fiscaes de «Rancho Grande», «Gloria» e «Barreiro de Baixo», subordinados á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Bananal.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Abril de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Abril de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director-geral.