DECRETO N. 4.040, DE 13 DE ABRIL DE 1926

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito aberto á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica pelo decreto n 3853 de 30 de Maio de 1925.

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica.
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo do credito de rs. 2.229:634$328, aberto pelo decreto n. 3853 de 30 de Maio de 1925, destinado ás despesas resultantes da reorganisação da Policia do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Abril de 1926

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica-Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 13 de Abril de 1926. - O director, Carlos Villalva.