DECRETO N. 4041-A, DE 16 DE ABRIL DE 1926

Cria quatro Collectorias de 4ª classe respectivamente em «Guará», comarca de Ituperava «Grama», comarca de S. José do Rio Pardo «Collina», comarca de Barretos e «Pindorama»; comarca de Taquaritinga

O Doutor Carlos de Campos, Presidentte do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creadas quatro Collectorias de Rendas Estaduais, de 4.º clssse, respectivamente nos municípios de «Guará» comarca d Ituverava, «Grama»,comarca de São José do Rio Pardo, «Collina», comaroa de Barretes e «Pindorama», e marca de Taquaritinga.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estude de,S Paulo, em 16 de Abril de 1926.

Carlos de Campos
Maria Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Abril de 1926 -(a) Theophilo M. Nobrega, Director Geral.