DECRETO N.4.041-B, DE 16 DE ABRIL DE 1926

Abre um credito especial de Rs 50:520$000, para pagamento de differença de vencimentos ao dr Josephino Fernandes da Silva, em virtude de accordo,

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo Usando da autorização que lhe confere o art, 2.°, da lei n, 1774, de 31 de Dezembro de 1920.
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de cincoenta contos,quinhentos e vinte mil réis, (Rs. 50:520$000) para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos e juro devidos ao bacharel Josephino Fernandes da Silva, juiz do direito em disponibilidade, em virtude de accordo firmado com o mesmo nos termos da lei citada.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 18 de Abril de 1926.

Carlos de Campos Mario Tavares Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Abril da 1926. - Theophilo M. Nobrega, director geral.