DECRETO N.4.042, DE 17 DE ABRIL DE 1926

Autorisa definitivamente a tracção electrica de trens de carga e passageiros entre Campinas a Tatú

O Doutor Carlos de Campes presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica autorisado o trafego definitivo, por tracçao electrica no trecho de Campinas a Tatu, da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas da Ferro
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Abril de 1926,
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos