DECRETO N. 4.043-A, DE 30 DE ABRIL DE 1926

Abre um credito de Rs. 4.767:621$403, supplementar á verba do art. 8.º, parag 6.º, do orçamento de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da automação que lhe confere o art. 9.°, da Lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito da importancia de quatro mil, setecentos e sessenta e sete contos, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e tres réis. ( Rs. 4.767:621$403 ) supplementar á verba do art 8.°, parg. 6.°, do orçamento de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1926.

Carlos de Campos
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Abril de 1926. - Theophilo M Nobrega, Director Geral.