DECRETO N. 4.045, DE 12 DE MAIO DE 1926

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario da quantia de rs. 4.080:855$800, para ocorrer ás despesas resultantes dos accrescimos de vencimentos, equiparação e gratificação «pro-labore» de 25% desde 1.º de Janeiro de 1925, do pessoal desta Secretaria e repartições dependentes, conforme o decreto n. 4.043, de 27 de Abril de 1926.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida na lei n. 1.999, de 19 de Dezembro de 1924:

Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario da quantia de quatro mil e oitenta contos, quinhentos e cincoenta e cinco mil e oitocentos réis (rs. 4.080:555$800), para fazer face ás despesas, até o fim do corrente anno, com os accrescimos de vencimentos, equiparação e gratificação «pro-labore» de 25%, desde 1.º de Janeiro de 1925, ao pessoal desta Secretaria e repartições dependentes, na conformidade do disposto no decreto n. 4.042, de 27 de Abril de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1926.


CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 12 de Maio de 1926. - Carlos Villalva