DECRETO N. 4.045-A, DE 14 DE MAIO DE 1926

Cria uma collectoria de 4.ª classe em «Cafelandia». comarca de Pirajuhy

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisaçâo que lhe confere a lei:
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria das Rendas Estadoaes no municipio de «Cafelandia» comarca de Pirajuhy.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo,em 14 do Maio de 1926.
Carlos de Camos
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Maio de 1926. - Theophilo M. Nobrega, director geral.