DECRETO N.4.045-B, DE 14 DE MAIO DE 1926
Abre um credito de rs. 1 000:000$000, supplementar á verba do Parg. 4.°, do art. 8.°, «Exercicios Findos», do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe confere o art. 9.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, á Sacretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito na importancia de mil contos de reis
(Rs. 1:000:000$000), supplementar á verba do Parag. 4.°, do
Art 8.° «Exercicios Findos», do orçamento
vigente.
Palacio do Governo do Estr.do de São Paulo, em 14 de Maio de 1926
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Maio de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director geral .