DECRETO N. 4.046, DE 15 DE MAIO DE 1926

Approva a tomada de contas de trafego, relativa aos annos de 1923 e 1924, do tramway electrico de Santo Amaro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os resultados das tomadas de contas de trafego, relativas aos annos de 1923 e 1924, do tramway electrico de Santo Amaro, pertencente á «The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited».
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro em 31 de Dezembro de 1924, fica mantida a cifra de 1.108:829$110, declarada no decreto n. 3619, de 9 de Agosto de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 da Maio de 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos



Receitas arrecadadas para terceiros :

Para o Governo Federal:                                   1923                                                            1924
Taxa de viação . .                                           26:466$070                                            26:493$360
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultara, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Maio de 1926.

Gabriel Ribeiro dos Santos.