DECRETO N. 4.046, DE 15 DE MAIO DE 1926
Approva a tomada de contas de trafego, relativa aos annos de 1923 e 1924, do tramway electrico de Santo Amaro.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, os resultados das tomadas de contas de
trafego, relativas aos annos de 1923 e 1924, do tramway electrico de
Santo Amaro, pertencente á «The São Paulo Tramway Light and Power
Company Limited».
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de
ferro em 31 de Dezembro de 1924, fica mantida a cifra de 1.108:829$110,
declarada no decreto n. 3619, de 9 de Agosto de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 da Maio de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos


Receitas arrecadadas para terceiros :
Para o Governo Federal:
1923
1924
Taxa de viação . .
26:466$070
26:493$360
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultara, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Maio de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.