DECRETO N. 4.050, DE 15 DE MAIO DE 1926
Altera a data a partir da qual será devida a quota para as despezas de
fiscalisação da estrada de ferro vicinal ligando Pontal a Morro Agudo.
O Dr. Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe requereu " engenheiro Mario Thomaz Whately e usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica alterada para 23 de Abril do corrente anno
a data a partir da qual será devida a quota para as despezas de
fiscalisação a que allude a clausula .XIV do decreto n. 3908, de 29 de
Agosto de 1925.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 15 de Maio de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos