DECRETO N. 4.050, DE 15 DE MAIO DE 1926

Altera a data a partir da qual será devida a quota para as despezas de fiscalisação da estrada de ferro vicinal ligando Pontal a Morro Agudo.

O Dr. Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu " engenheiro Mario Thomaz Whately e usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica alterada para 23 de Abril do corrente anno a data a partir da qual será devida a quota para as despezas de fiscalisação a que allude a clausula .XIV do decreto n. 3908, de 29 de Agosto de 1925.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 15 de Maio de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos