DECRETO N. 4.053, DE 20 DE MAIO DE 1926.

Proroga por mais quatro annos o praso para terminação das obras de construcção do prolongamento de Olympia á cachoeira do Marimbondo.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorogado por mais quatro annos a contar de 24 da Março de 1926, o praso a qua se referiu o decreto n. 3982, de 31 de Dezembro de 1925, para terminação dos trabalhos de construcção do prolongamento, entre Olympia e a Cachoeira do Marimbondo, da via ferrea pertencente á Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz e objecto dos decretos ns. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25 de Maio de 1912.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia sujeita, além das penas contractuaes, á multa de 5.000$000, por mez excedendo do novo praso concedido.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo de Estado de S. Paulo, aos 20 de Maio de 1926

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos