DECRETO N. 4.055, 21 DE MAIO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de ( Rs. 500.000$000), para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere a lei n.º 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro de Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
quinhentos contos de réis (Rs. 500.000$000), destinado a ocorrer as
despesas resultados da rebelião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo , aos 21 de Maio de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça é da Segurança Publica,
Diretoria da Justiça e Contabilidade, aos 21 de Maio de 1926. - O
diretor , Carlos Villalva.