DECRETO N. 4.057, DE 29 DE MAIO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretario de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de 1.000:000$000, nos termos da lei n. 1967, de 13
de Setembro de 1924.
O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é
conferida pelo art. 1.° da lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos de réis,
para occorrer ás despesas resultantes da rebellião começada em 5 de
Julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Maio de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.