DECRETO N. 4.058, DE 5 DE JUNHO DE 1926

Declara de utilidade publica afim de ser desapropriada, com os respectivos terrenos numa área de 89.649.14m2, uma pedreira situada no municipio de São Roque, necessaria aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamento em vigôr,
Decreta:
Artigo unico - E' declarada de utilidade publica afim de ser desapropriada com os respectivos terrenos numa área de 89.649, 14m2, uma pedreira situada no municipio e comarca de São Roque, confrontando taes terrenos com a Estrada de Ferro Sorocabana, com Leonildo Conti, Jacintho Pedroso e com os seus proprietarios, pedreira essa que, necessaria aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, vae figurada na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e pertence, segundo consta a Guilherme Walter e seus filhos Emilia, Guilherme, João, Carlos e Waldomiro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos cinco de Junho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos