DECRETO N. 4.061, DE 17 DE JUNHO DE 1926
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
da importancia de 5 000:000$000, supplementar á verba do '§ 4.° ,
artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), supplementar á verba do '§
4.°, artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para
introducção e alimentação do immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.