DECRETO N. 4.061, DE 17 DE JUNHO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 5 000:000$000, supplementar á verba do '§ 4.° , artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), supplementar á verba do '§ 4.°, artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para introducção e alimentação do immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.