DECRETO N. 4.063, DE 18 DE JUNHO DE 1926
Declara reservadas e incorporadas ao patrimonio do municipio de
Itanhaen, as terras devolutas descriminadas em Conceição de Itanhaen e
no povoado de Peruhybe, situadas no ambito do raio de seis kilometros a
partir das praças centraes das referidas povoações,
O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e de accordo com as leis n. 323, de 22 de Junho de 1895, art.
3.°, § 2.°, n. 16, de 13 de Novembro, artigo 38, n. 1; e n. 1038, de 19
de Dezembro de 1906, artigo 19, n. 1.
Decreta :
Artigo unico. - Ficam reservadas e incorporadas ao patrimonio do
municipio de Itanhaen, nos termos das leis n. 323, de 22 de Junho de
1895, art. 3 °, § 2.° n. 16, de 13 Novembro de 1891, art. 38 n. 1; e n.
1038, de 19 de Dezembro de 1906, art- 19, n. 1, as áreas de terras
devolutas já descriminadas e demarcadas e situadas no ambito do raio de
seis kilometros a partir das praças centraes das povoações da Itanhaen
e Peruhybe, e figurada nas plantas a este annexo, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Junho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.