DECRETO N.4.064 DE 18 DE JUNHO DE 1926

Cria Uma Collectoria de 4.ª classe em Ignacio Ucôha, comarca de Rio Preto

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria das Rendas Estaduaes, de 4ª classe, no municipio de «Ignacio Uchôa», comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 18 de Junho de 1926.

Carlos de Campos
Mario Tavares.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, do Estado, em 18 de Junho de 1926. - P. Freitas, Director Geral substituto