DECRETO N. 4.065, DE 25 DE JUNHO DE 1926
Autorisa a «Brasital Sociedade Anonyna para o desenvolvimento
Industrial e Commercial no Brasil, a transferir á Sociedade Anonyma
Companhia Ituana Força e Luz a concessão feita á primeira, nos termos
do artigo 89, da lei n. 1215, de 30 de Dezembro de 1910 e decreto n.
2045, de 29 de Abril de 1911 e 3625, de 2 de Agosto de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, de
accôrdo com o disposto na lei n. 2083, de 12 de Dezembro de 1925, e
tendo em attenção o que requerem a «Brasital»,
Decreta :
Artigo 1 ° - Fica a «Brasital», Sociedade Anonyma para o
desenvolvimento Industrial e Commercial no Brasil, successora e
cessionaria da Sociedade per I'Exportasione e per I'Industria Italo
Americana, autorisada a transferir á Sociedade Anonyma Companhia Ituana
Força e Luz todos os direitos e obrigações oriundas da concessão
constante do art. 89, da lei n. 1245. de 30 de Dezembro de 1910 e dos
decretos n. 2045, de 29 de Abril de 1911 e n. 3625. de 2 de Agosto de
1923.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio da Governo do Estado de São Paulo, aos 25 Junho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Publicado a 1.º de Julho de 1926
Eugenio Lefèvre, director-geral.