DECRETO N. 4.066, DE 26 DE JUNHO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 33.682$300, destinado a occorrer ao excesso das despesas do Senado.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é
conferida pelo artigo 3.°, da Lei n.° 2029, da 30 de Dezembro de 1925
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de trinta e
tres contos seiscentos a oitenta e dois mil e trezentos réis
(33:682$300), a verba do .§ 2.°, art. 2.°, do orçamento de 1925,
destinado a fazer face ao excesso das despesas do Senado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo