DECRETO N. 4.067-A, DE 30 DE JUNHO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Pulica, um credito especial de quinhentos contos de
reis Rs 500:000$000, para occorrer ás despesas resultantes da
rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito especial de quinhentos contos de reis ( Rs.
500:000$000), destinado a occorrer ás despesas resultantes da
rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Junho de 1926.
Carlos de Campos
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 30 de Junho de 1926. - O director, Carlos Villalva,