DECRETO N. 4.068, DE 2 DE JULHO DE 1926
Cria um posto fiscal na séde da Collectoria das Rendas Estaduaes, em Caconde
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n, 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal na sede da Collectoria das Rendas Estaduaes, em Caconde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 2 de Julho de 1926. - Arthur Viveiros Costa, director-geral substituto.