DECRETO N. 4.071, DE 8 DE JULHO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publica, um credito da importancia de 3.500:000$000, supplementar á verba da 4.° parte do § 9.° , art. 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.  

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro do 1925,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000) , supplementar á verba da 4.ª parte do § 9.°, artigo 6.° da lei 2123. de 30 de Dezembro de 1925, para construcção de novas estradas de rodagem e conclusão das auctorisadas e iniciadas em exercicios anteriores.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.