DECRETO N. 4.072, DE 8 DE HULHO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 110 000.000$000 para occorrer ao pagamento de despesas com o reforço de abastecimento de agua e exgottos na Capital.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.° da lei n. 2021, de 26 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cento e dez mil contos de réis (110.000:000$000), para completar a quantia de 120.000:000$000, autorisada no referido artigo 1.° da lei citada, para occorrer ao pagamento de despesas com o reforço de abastecimento de agua e exgottos da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.