DECRETO N.4.073, DE 8 DE JULHO DE 1926
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na
importância de 700:000$000, supplementar á verba da letra
E do § 12.° , artigo 6.° a lei n. 2123, de 30 de Dezembro
de 1925.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesonro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na
importância de setecentos contos de réis...,
(700:000$000), supplementar á verba da letra E do §
22.°, artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
para barragem do «Pedro Beicht» e modificação
dos filtros de Cotia.
Palanio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.