DECRETO N.4.073, DE 8 DE JULHO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importância de 700:000$000, supplementar á verba da letra E do § 12.° , artigo 6.° a lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesonro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importância de setecentos contos de réis..., (700:000$000), supplementar á verba da letra E do § 22.°, artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para barragem do «Pedro Beicht» e modificação dos filtros de Cotia.
Palanio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.