DECRETO N.4.073-A, DE 14 DE JULHO DE 1926

Perdôa o sentenciado João Rossini do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n.° 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Rossini do resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Sertãosinho em sessão de 21 de Maio de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.