DECRETO N. 4.073-B, DE 14 DE JULHO DE 1926

Perdôa o sentenciado João Laubestein do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42, n. 5' da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Laubestein do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 2 de Dezembro de 1916.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.