DECRETO N.4.073-C, DE 14 DE JULHO DE 1926
Perdôa o sentenciado João Francisco de Camargo do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
João Francisco de Camargo do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas
em sessão de 4 de Setembro de 1916.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno