DECRETO N.4.073-C, DE 14 DE JULHO DE 1926

Perdôa o sentenciado João Francisco de Camargo do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Francisco de Camargo do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas em sessão de 4 de Setembro de 1916.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno