DECRETO N.4.073-D, DE 14 DE JULHO DE 1926
Perdoa o sentenciado Bonifacio Teixeira do resto da penna a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Bonifacio Teixeira do resto da pena de 21 annos de prisão
cellular a que foi epndemnado pelo jury da comarca de Campinas, em
sessão de 2 de Junho de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.