DECRETO N.4.073-D,  DE 14 DE JULHO DE 1926

Perdoa o sentenciado Bonifacio Teixeira do resto da penna a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Bonifacio Teixeira do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi epndemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 2 de Junho de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.