DECRETO N.4.073-F, DE 14 DE JULHO DE 1926
Perdôa o sentenciado Berillo Nogueira de Sá, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Berillo Nogueira de Sá, do resto da pena de 10 annos e 6
mezes de prisão cellular a que foi codemnado pelo jury da comarca de
Batataes, em sessão de 25 de Abril de 1918 .
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.