DECRETO N.4.073-G, DE 14 DE JULHO DE 1926

Commuta para a pena de nove annos de prisão cellular a pena de 12 annos e tres mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réo Mauricio Marcondes,

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de nove annos de prisão cellular a pena de doze annos e tres mezes de prisão cellular a que foi condemnado o reo Mauricio Marcondes, pelo Jury da comarca da Capital, em sessão de 10 de Maio de 1918.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.