DECRETO N.4.073-H, DE 14 DE JULHO DE 1926
Commuta para a pena de vinte e um annos de prisão cellular a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réo Manoel Jeronymo.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n.° 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a
pena de vinte e um annos de prisão cellular a pena de trinta annos de
prisão celullar a que foi condemnado o réo Manoel Jeronymo, pelo jury
da comarca da Capital, em sessão de 11 de Outubro de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.