DECRETO N. 4.074, DE 16 DE JULHO DE 1926
Altera disposições do decreto n. 3872-A, de 10 de Julho de 1925
O
Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe são conferidas pela lei n. 1999, de 19 de Dezembro de
1924 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico
- Os vencimentos fixos das Directoria das Diretocrias de Expedientes,
de Contabilidade e de Industria e Commercio da Secretaria da
Agricultura Commercio e Obras Publicas, ficam equiparadas a partir de
1.º de Janeiro de 1925, aos dos Directores de Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, abrindo-se os necessarios
creditos, de accordo com a referida lei.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 16 de Julho de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos