DECRETO N. 4.074, DE 16 DE JULHO DE 1926

Altera disposições do decreto n. 3872-A, de 10 de Julho de 1925

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pela lei n. 1999, de 19 de Dezembro de 1924 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico - Os vencimentos fixos das Directoria das Diretocrias de Expedientes, de Contabilidade e de Industria e Commercio da Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, ficam equiparadas a partir de 1.º de Janeiro de 1925, aos dos Directores de Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, abrindo-se os necessarios creditos, de accordo com a referida lei.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 16 de Julho de 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos