DECRETO N. 4.075, DE 16 DE JULHO DE 1926

Abre um credito de rs. 1.500:000$000, sunplementar á verba do § 4°, art. 8° , Exercicios Findos, do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o art. 9.°, da Lei n 2 123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de mil e quinhentos contos de réis (rs. 1.500:000$000) supplementar á verba do .§ 4°, do art. 8.°, «Exercicios Findos», do orçamento vigente, para occoorrer ao pagamento de despesas relativas a exercicios anteriores, já autorisadas, e a futuras requisições das demais Secretarias.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Julho de 1926.- (a) P. Freitas, director geral substituto.