DECRETO N.4.076, DE 16 DE JULHO DE 1926 (1)
Cria uma Caixa Economica, annexa á Collectoria de Rendas Estaduaes, em Bananal
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o parag. unico, do
art. 1.°, da Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica, annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Bananal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Julho de 1926.
Carlos de Campos
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Julho de 1926.- (a) P. Freitas, director geral substituto.